Não, meus amigos, esta não é uma solicitação de teor religioso, nada disso! Eu apenas estou motivada por uma leitura recente do Stendhal, nos fragmentos do seu autobiográfico Lembranças de egotismo. Alguns trechos foram publicados na revista Serrote n°10 (pp.83-87), e a ideia é muito divertida e interessante! Consiste em imaginar uma lista de "milagres" ou "privilégios" que estariam reservados a alguém, durante sua vida. Você deseja coisas impossíveis, que contrariam leis da física ou da economia? Não importa! Formule o seu milagre; não quer dizer que você conseguirá realizá-lo, mas o simples ato de imaginá-lo é um ótimo exercício criativo!
Aqui vão exemplos do Stendhal, para inspirar os amigos que quiserem me escrever e também contar o seu desejo de milagre:
"God me conceda a seguinte carta de privilégios:
ARTIGO 1
Nenhuma dor séria até a velhice muito avançada: e, então, nenhuma dor, mas a morte por apoplexia, na cama, durante o sono, sem nenhum dor moral ou física. Não mais que três dias de indisposição a cada ano. O corpus inodoro, assim como tudo que dele provém.
ARTIGO 5
Cabelo bonito, dentes excelentes, pele boa, nunca áspera. Odor suave e leve. Em 1 de fevereiro e 1 de junho de cada ano, as roupas do privilegiado voltam a ser como eram na terceira vez que as usou.
ARTIGO 9
Todos os dias, às duas horas da manhã, o privilegiado encontrará em seu bolso um napoleão de ouro, mais o valor equivalente a quarenta francos na moeda corrente do país onde se encontrar. As somas que porventura lhe roubarem reaparecerão, às duas horas da manhã, sobre uma mesa diante dele. No momento de golpeá-lo ou de lhe servir veneno, os assassinos terão um ataque de cólera aguda, que durará oito dias.
ARTIGO 13
O privilegiado não poderá roubar; caso tente fazê-lo, seus órgãos se recusarão a tal ação. Poderá matar dez seres humanos a cada ano, contanto que não lhes tenha falado antes. No primeiro ano, poderá matar um homem, contanto que não lhe tenha dirigido a palavra em mais de duas ocasiões diferentes.
ARTIGO 23
Dez vezes por ano, o privilegiado poderá ser transportado para o lugar que bem quiser, à razão de uma hora para cada cem léguas; durante esse trânsito, ele dormirá.
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